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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0001734-70.2013.8.26.0053 SP 0001734-70.2013.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/06/2015
Julgamento
8 de Junho de 2015
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – MAGISTÉRIO – APOSENTADORIA.
Aposentadoria especial. Não inclusão do afastamento para tratamento de saúde e das faltas médicas na contagem de tempo de efetivo exercício. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 81, II, da Lei nº 10.261/68. Concessão da segurança mantida. Recurso desprovido.