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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0005709-43.2011.8.26.0224 SP 0005709-43.2011.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/06/2011
Julgamento
22 de Junho de 2011
Relator
Silveira Paulilo
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Ementa
INDENIZAÇÃO ? RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS REFLEXOS ? ACIDENTE DE ÔNIBUS ? VÍTIMA JÁ FALECIDA ? Ilegitimidade ativa da esposa da vítima afastada ? Pede-se indenização por dano moral por ricochete, que é direito personalíssimo ? Desnecessário que todos os herdeiros do de cujus figurem no pólo ativo ou, se o caso, o inventariante ? Recurso provido para anular a sentença e determinar o regular andamento do feito com a citação da ré.