4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-60.2014.8.26.0079 SP 100XXXX-60.2014.8.26.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/06/2015
Julgamento
17 de Junho de 2015
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL.
Danos morais. Pleito fundado em existência de materiais estranhos no interior de bebida fabricada pela ré. Sentença de procedência parcial. Restituição do valor pago pelo produto. Indeferimento do pedido de indenização por dano moral. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Ausência de demonstração dos requisitos configuradores da responsabilidade civil por ato ilícito. Negado provimento ao recurso."(v.19737).