1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 918XXXX-30.2006.8.26.0000 SP 918XXXX-30.2006.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/07/2011
Julgamento
6 de Julho de 2011
Relator
Vanderci Álvares
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Ementa
Leasing de arrendamento mercantil. Açáo de Prestação de contasJI Execução. Extinção diante da satisfação daobrigação.
1. Dã-se por satisfeita a obrigação quando a exequente declina ser suficiente o valor penhorado, renunciando aos demais saldos bloqueados em contas bancárias.
2. Após renúncia da penhora realizada, com manifestação da exequente no sentido de levantar-se a constrição dos valores excedentes ao débito,não cabe apresentação de novo cálculo, com repetição de atos executórios e de constrição,para incluir verbas que, à época da renúncia,já eram de conhecimento da exequente.