16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-24.2014.8.26.0066 SP XXXXX-24.2014.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Soares de Mello
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Lei de Tóxicos (nº 11.343/2006). Preliminar afastada. Flagrante em residência necessário. Mérito. Tráfico de entorpecentes. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Quantidade e acondicionamento das drogas, além das circunstâncias da prisão, que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versão exculpatória inverossímil. Impossibilidade de desclassificação para uso. Traficância evidente. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento acertado. Majoração da pena-base necessária. Maus antecedentes e reincidência plenamente caracterizados. Inexistência de 'bis in idem'. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei Anti-Drogas. Regime fechado único possível, diante das circunstâncias do caso concreto, da vida pregressa do réu e da quantidade de pena. Apelo improvido, repelida a preliminar.