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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 0125191-75.2011.8.26.0000 SP 0125191-75.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/07/2011
Julgamento
7 de Julho de 2011
Relator
Percival Nogueira
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Ementa
ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE APÓS A CITAÇÃO - POSSIBILIDADE
- Ausente qualquer prejuízo à defesa das rés, não há óbice para que o magistrado determine diligências para a correia composição da demanda ? Homenagem aos princípios da celeridade e economia processual - Prazo para contestação, porém, que deverá ser reaberto - Decisão mantida -Agravo desprovido, com observação.