28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 045XXXX-74.2010.8.26.0000 SP 045XXXX-74.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
13/07/2011
Julgamento
22 de Junho de 2011
Relator
Artur Marques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N"1.400/10, DO MUNICÍPIO DE SERRANA, QUE EXCLUI A COBRANÇA DA COSIP Á SEGUNDA E DEMAIS UNIDADES CADASTRADAS EM NOME DE UM MESMO CONSUMIDOR - VÍCIO DE INICIATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - RENÚNCIA DE RECEITA SEM INDICAÇÃO DE FONTE SUBSTITUTIVA.
1. Oprojeto de lei originou-se de iniciativa parlamentar, nada obstante importe na renúncia de receita municipal Configurado, portanto, o vício de iniciativa.
2. O critério estabelecido pelo legislador municipal para conceder a isenção favorece os consumidores que presumivelmente detêm a maior capacidade contributiva, e que pode ser identificada por meio da propriedade ou posse de um maior número de imóveis.
3. A lei transgride também o art 25, da Constituição do Estado de São Paulo,porque não indica a fonte de compensação da receita municipal para a isenção tributária que institui 4. Ação procedente.