14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-76.2005.8.26.0602 SP XXXXX-76.2005.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Renê Ricupero
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Ementa
HOMICÍDIO Júri Decisão manifestamente contrária à prova dos autos Inocorrência Duas qualificadoras - A primeira qualifica e as demais agravam a pena - Possibilidade.
1 Não há falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se a deliberação do Conselho de Sentença estiver apoiada em uma das versões existentes nos autos.
2 - No crime de homicídio, incidindo duas ou mais qualificadoras, a primeira qualifica e as demais agravam a reprimenda.