18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-68.2012.8.26.0482 SP XXXXX-68.2012.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Ação revisional – Contrato de financiamento – Capitalização dos juros inferior a um ano – Tabela Price – Comissão de permanência.
1. A capitalização dos juros é permitida em contrato firmado sob a égide da Medida Provisória nº 1963-17/2000, de 31 de março de 2000, e que contenha cláusula a permitir essa prática.
2. A Tabela Price não compreende anatocismo.
3. Impertinente a alegação de abusividade da cobrança de comissão de permanência e de sua cumulação com outros encargos se essa prática não restou demonstrada nos autos. Preliminar de cerceamento de defesa repelida. Recurso não provido.