2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-31.2014.8.26.0590 SP 100XXXX-31.2014.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/06/2015
Julgamento
25 de Junho de 2015
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Ação de indenização por danos materiais e morais – Legitimidade passiva da corré Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário Ltda. – Empresas do mesmo grupo empresarial que se associaram no empreendimento imobiliário – Solidariedade perante o comprador (art. 7º, par. único do CDC)– Atraso injustificado na entrega do imóvel – Não comprovação de fortuito externo – Ocorrência de mora depois de findo o prazo contratual suplementar de 180 dias - Expedição do "habite-se" que não interrompe a mora das vendedoras – Indenização por lucros cessantes devida da data prevista para o término da obra, incluído o prazo de tolerância, até a data da efetiva entrega do imóvel aos compradores, à razão de 0,6% do valor atualizado de venda do imóvel por mês de atraso – Gastos com passagens aéreas pelos autores que não se vinculam à responsabilidade das rés – Honorários advocatícios contratuais não comprovados - Impossibilidade de inversão da multa contratual prevista exclusivamente para as rés em favor dos autores - Dano moral caracterizado – Arbitramento da indenização em R$ 15.000,00 com base na norma do art. 944 do CC e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Aplicação dos Enunciados nºs. 38-1, 38-6, 38-7 e 38-8 da 3ª Câmara de Direito Privado – Sucumbência recíproca, mais intensa das rés –– RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.