16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2008.8.26.0564 SP XXXXX-87.2008.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
João Negrini Filho
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -OPERADOR DE MÁQUINAS - LER, MALES NA COLUNA E PAIR - LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO -INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DE TRABALHO -NEXO CAUSAL DESCARTADO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
O beneficio acidentáno pressupõe a existência de moléstia incapacitante, parcial ou total e sua relação de causalidade com o trabalho. Ausentes tais requisitos,inviável a concessão pleiteada.Recurso desprovido.