9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-06.2013.8.26.0562 SP XXXXX-06.2013.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE
- Transferências eletrônicas e saques efetuados por terceiro estelionatário na conta poupança da consumidora - Sistema de segurança bancário que se mostrou vulnerável a fraudes - Exclusão da responsabilidade do fornecedor apenas nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC, não ocorrentes no caso em tela - Aplicação da teoria do risco profissional - Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a "Lei de Recursos Repetitivos" e da Súmula 479-STJ - Fraudes perpetradas que geraram perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização - Falha na prestação de serviços - Dano material demonstrado que deve ser ressarcido - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DANO MORAL - Valor fixado na sentença em R$ 30.000,00 que se mostra excessivo, diante das circunstâncias do caso e do conjunto probatório - Indenização reduzida para R$ 15.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão (Súmula 362-STJ), acrescida de juros legais a partir da citação (art. 219, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE TÓPICO.