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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1000398-81.2015.8.26.0008 SP 1000398-81.2015.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/07/2015
Julgamento
24 de Junho de 2015
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- Animal de estimação - Indeferimento da inicial - Aplicação do art. 295, parágrafo único, inc. III, do Código de Processo Civil - Inconformismo - Acolhimento em parte - Impossibilidade jurídica do pedido que deve ser reconhecida apenas quando há expressa proibição no ordenamento jurídico - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Pretensão que, embora não prevista em lei específica, não é ilegal - Regulamentação já determinada em caso semelhante pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Indeferimento da tutela antecipada - Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação - Sentença cassada - Recurso provido.