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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0020636-24.2009.8.26.0114 SP 0020636-24.2009.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/09/2011
Julgamento
14 de Setembro de 2011
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*CONTRATO COMPRA E VENDA AMORTIZAÇÃO POR MEIO DE EMISSÃO DE AÇÕES.
1. Conforme avença firmada pelas partes, a amortização do valor entregue pelo comprador deve ocorrer com a emissão de ações, na data pactuada.
2. O depósito de valor em favor do autor não implica pagamento, porquanto não obedece aos termos do contrato.
3. Não há enriquecimento sem causa por parte do comprador o simples cumprimento do contrato nos termos em que avençado. Salienta-se que o depósito efetuado pela ré pode ser repetido.
4. Observando-se que a sentença não deve ser reformada, porquanto irrepreensível sua análise dos fatos e fundamentação, possível a confirmação do resultado, ratificando aqueles fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Recurso não provido.*