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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 9114270-74.2006.8.26.0000 SP 9114270-74.2006.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/09/2011
Julgamento
13 de Setembro de 2011
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
*CONTRATO Compra e venda Estabelecimento comercial Rescisão Alegado vício de consentimento Desconhecimento de dívidas da empresa negociada Argumento descabido Existência de cláusula expressa em que os compradores assumiam as dívidas existentes Garantia de faturamento não prevista em contrato Circunstâncias que, ademais, deveriam e poderiam ter sido verificadas previamente pelos adquirentes Fatos que não permitem a rescisão do contrato - Dolo não caracterizado Ação improcedente - Recurso provido.*