4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 019XXXX-49.2008.8.26.0000 SP 019XXXX-49.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
29/09/2011
Julgamento
27 de Setembro de 2011
Relator
Valter Alexandre Mena
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Ementa
REVISIONAL DE BENEFICIO ACIDENTÁRIO - EQUIVALÊNCIA SALARIAL ART. 58 DO ADCT INOBSERVÂNCIA CONFIRMADA.
Recurso que, no entanto, não pode ser conhecido pelo fato de pedir a reforma da sentença inovando o pedido inicial, com a majoração do benefício para o percentual de 50%.Caracteriza-se como inepto o recurso que, não encontrando argumentos para refutar os contidos na sentença, passa a pretender modificar a causa de pedir que justificou a propositura da ação.Recurso do autor não conhecido.