28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 020XXXX-93.2012.8.26.0100 SP 020XXXX-93.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/07/2015
Julgamento
30 de Junho de 2015
Relator
Campos Petroni
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Ementa
Ação Civil Pública. Prestação de serviços de hotelaria. Imposição para que seja observada diária de 24 horas, e pedido de indenização relativo ao período de uso das habitações. R. sentença de improcedência. Apelo só da entidade autora. Ilegitimidade da demandante para pleitear indenização fundada em direitos não homogêneos e que seja necessária a comprovação da lesão eventualmente sofrida por cada consumidor. Diária que deve corresponder a 24 horas, por disposição legal (Lei 11.997/08). Possível a fixação de horários diversos para a entrada e saída dos hóspedes, com redução proporcional da diária. Dá-se parcial provimento ao recurso da Associação autora, com sucumbência recíproca, acompanhando-se a Douta Promotoria.