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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-72.2009.8.26.0011 SP XXXXX-72.2009.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

A.C.Mathias Coltro

Documentos anexos

Inteiro TeorAPL_1232607220098260011_SP_1317873545856.pdf
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Ementa

Obrigação de não fazer Réu que, após se desligar de famosa banda de rock, passa a atacar a honra de seu irmão, ora demandante, que era o empresário do grupo, por meio da internet e em programas televisivos Dano moral configurado Livre manifestação do pensamento que não pode se sobrepor à honra Precedentes deste E. Tribunal Tutela inibitória corretamente deferida Verba honorária reduzida - Recurso parcialmente provido, para esse fim.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/20542489

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