18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-72.2009.8.26.0011 SP XXXXX-72.2009.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
A.C.Mathias Coltro
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Ementa
Obrigação de não fazer Réu que, após se desligar de famosa banda de rock, passa a atacar a honra de seu irmão, ora demandante, que era o empresário do grupo, por meio da internet e em programas televisivos Dano moral configurado Livre manifestação do pensamento que não pode se sobrepor à honra Precedentes deste E. Tribunal Tutela inibitória corretamente deferida Verba honorária reduzida - Recurso parcialmente provido, para esse fim.