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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-78.2007.8.26.0000 SP XXXXX-78.2007.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto Leme

Documentos anexos

Inteiro TeorAPL_9058389782007826_SP_1319660028137.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERESSE DE AGIR. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Desnecessário o exaurimento da seara administrativa para o recebimento da indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT, de sorte que sua exigibilidade configura violação ao princípio da legalidade e do acesso à justiça ( CF,artigo 5. º, inciso XXXV), não encontrando, pois, amparo legal.Sentença anulada. Recurso provido.
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