29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-94.2010.8.26.0091 SP 000XXXX-94.2010.8.26.0091
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
28/10/2011
Julgamento
6 de Outubro de 2011
Relator
J. Martins
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Ementa
APELAÇÃO - ROUBO - PALAVRA DA VITIMA
- VALOR:A palavra da vítima representa viga mestra da estrutura probatória e sua acusação firme e segura com apoio em outros elementos de convicção autoriza o édito condenatório.REGIME PRISIONAL - MAU ANTECEDENTE -MODALIDADE FECHADA - CABIMENTO: Demonstrada a personalidade deturpada do agente que ostenta mau antecedente, cabível a fixação da modalidade mais severa.