Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX 0029384-97.2010.8.26.0053 SP 0029384-97.2010.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/10/2011
Julgamento
25 de Outubro de 2011
Relator
Vicente de Abreu Amadei
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO Mandado de Segurança - Pessoa hipossuficiente e portadora de Diabetes Melito tipo 1? (CID E 10.7) - Medicamento prescrito por médico (Insulina Asparte) - Insumos necessários (bomba de infusão de insulina e insumos descritos na inicial) Obrigação do Estado - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamentos e insumos - Aplicação dos arts. 1º, III, e 6º da CF - Princípio da isonomia - Falta de padronização dos bens pretendidos, limitação orçamentária e teoria da reserva do possível - Teses afastadas - Viabilidade ? Recurso voluntário e oficial não provido.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento e insumo necessitados, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF).
2. Havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa ao princípio da isonomia, e no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de falta de padronização ou de inclusão dos bens em lista oficial, de limitações orçamentárias e de aplicação da teoria da reserva do possível.