18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-20.2014.8.26.0100 SP XXXXX-20.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lígia Araújo Bisogni
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Ementa
SENTENÇA – Nulidade – Julgamento "citra petita" – Inocorrência – Pretensão colocada na inicial que restou efetivamente analisada - Juiz que não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão – Preliminar rejeitada. EMBARGOS À EXECUÇÃO – Contrato bancário -Fiança - Ausência de nulidade da cláusula que estabelece a renúncia do benefício de ordem - Art. 828, I do CC - Não demonstrado vício de consentimento ou de vontade, ou irregularidade na cláusula que previu a renúncia ao benefício de ordem da fiança - Responsabilidade solidária da fiadora que não pode ser afastada – Viabilidade da execução contra a fiadora, mormente tendo em conta que a devedora principal se encontra em recuperação judicial - Alegação genérica de que a casa bancária estaria fazendo incidir juros remuneratórios em desconformidade com o disposto na Súmula 296, do STJ – Não apresentação sequer de memória de cálculo do valor devido, conforme exigência do artigo 739-A, § 5º, CPC – Recurso improvido.