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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0009352-70.2009.8.26.0291 SP 0009352-70.2009.8.26.0291
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2011
Julgamento
14 de Dezembro de 2011
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da Republica, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.