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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança: MS 2125071-56.2015.8.26.0000 SP 2125071-56.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
24/07/2015
Julgamento
23 de Julho de 2015
Relator
Francisco Bruno
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Ementa
Mandado de segurança. Impetração contra a decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas de defesa, feita intempestivamente. Inocorrência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada.