15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RECSENSES XXXXX-57.2011.8.26.0268 SP XXXXX-57.2011.8.26.0268
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Machado de Andrade
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Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
Despronúncia. Impossibilidade. Existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Na dúvida, de rigor remeter-se o exame do caso para o Conselho de Sentença, não sendo demais lembrar que na fase da pronúncia vigora o princípio do ''in dubio pro societate". RECURSO DESPROVIDO.