25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0001930-50.2014.8.26.0588 SP 0001930-50.2014.8.26.0588
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/08/2015
Julgamento
13 de Agosto de 2015
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE ANDAMENTO PROCESSUAL EM SÍTIO ELETRÔNICO.
Inexatidão da informação constante do "site" deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Aplicação da Lei nº 11.419/06. Informações que devem ser lançadas na rede mundial de computadores de forma eficaz, precisa e em conformidade com a legislação processual visando evitar prejuízos ao regular andamento do processo. Decretação da tempestividade da contestação e, em consequência, da nulidade da r. sentença recorrida proferida antes de sua apresentação. Preliminar acolhida. Recurso de apelação provido.