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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2120773-21.2015.8.26.0000 SP 2120773-21.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/08/2015
Julgamento
12 de Agosto de 2015
Relator
Edson Luiz de Queiroz
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer movida contra plano de saúde. Decisão que concedeu tutela antecipada para que a ré custeasse procedimento cirúrgico da autora. Insurgência da ré. Descabimento. Atendimento de emergência. Desnecessidade de aguardar prazo de carência contratual. Inteligência da súmula 103 TJSP. Verossimilhança e perigo de dano irreparável caracterizados. Decisão mantida. Demais questões suscitadas demandam dilação probatória. Agravo não provido.