14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-27.2014.8.26.0053 SP XXXXX-27.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Violante
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos à execução. Alegação de excesso. Concordância dos embargados com os cálculos da embargante. Sentença de procedência, sem condenação nos ônus da sucumbência. Ausência de resistência dos embargados que não afasta a condenação. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre a diferença entre o valor calculado pelos embargados e a importância apurada pela embargante. Recurso da embargante provido.