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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0004271-14.2012.8.26.0396 SP 0004271-14.2012.8.26.0396
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/08/2015
Julgamento
18 de Agosto de 2015
Relator
Paulo Pastore Filho
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Ementa
AÇÃO REVISIONAL – Cédula de crédito bancário – Operação de financiamento para aquisição de veículo – Tarifa de Cadastro – Possibilidade da cobrança, de acordo com o entendimento do C. STJ, sedimentado na forma do art. 543-C do CPC ( REsp 1.255.573/RS) – Tarifas relativas a registro de contrato e avaliação – Ilegalidade da cobrança, uma vez que tais serviços são inerentes à atividade da revendedora de veículos, servindo, ainda, à instituição financeira para dimensionar a operação de crédito, não sendo possível, assim, tais obrigações serem repassadas ao consumidor, em virtude do disposto no art. 51, IV e XII, do CDC – Necessidade da devolução dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos para se evitar enriquecimento sem causa da instituição financeira – Tese alusiva à legalidade da incidência das tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê – Inexistência de declaração judicial destas matérias – Ausência de interesse em recorrer – Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.