Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental: AGR 0122203-47.2012.8.26.0000 SP 0122203-47.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/08/2012
Julgamento
6 de Agosto de 2012
Relator
Manoel Justino Bezerra Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo Regimental Agravo de Instrumento a que se nega seguimento, por decisão monocrática Prestação de serviços Cobrança Gratuidade judiciária indeferida Pessoa jurídica (entidade filantrópica) Decisão mantida - Somente em casos absolutamente excepcionais (v.g., pessoa jurídica beneficente, que presta serviços gratuitos à população) é que se concede tal benefício a pessoas jurídicas. Embora a agravante seja entidade filantrópica, cobra pela prestação de serviços hospitalares, o que revela a obtenção de receita capaz de custear as custas judiciais.
- Agravo Regimental não provido.