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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0253373-50.2009.8.26.0000 SP 0253373-50.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/08/2012
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Ponte Neto
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXAME MÉDICO TATUAGEM - INAPTIDÃO.
As normas do edital de concurso, quando de acordo com a Constituição Federal e a lei, obrigam tanto os candidatos quanto a Administração. Candidato considerado inapto no exame médico pelo uso de tatuagem. Adorno que não se insere nas vedações constantes do edital. Ato administrativo considerado abusivo. Sentença reformada. Segurança concedida. Recurso provido.