28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 214XXXX-06.2015.8.26.0000 SP 214XXXX-06.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
20/08/2015
Julgamento
19 de Agosto de 2015
Relator
Rebouças de Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSERP
- Gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito por sociedade de economia mista - Ação Anulatória de Débito – Deferimento da tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade de multas de trânsito aplicadas pela agravante – Reforma necessária - Ato administrativo que encontra validade e legitimidade, nos termos da delegação de competência atribuída pela Lei Complementar nº 998/2000 – Questão de interesse local - Competência do Município - Artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal - Decisão reformada – Recurso provido.