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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0004768-96.2011.8.26.0223 SP 0004768-96.2011.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/08/2012
Julgamento
31 de Julho de 2012
Relator
Armando Toledo
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO A SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
Em razão da presunção de veracidade do ato administrativo, Termo de Ocorrência de Irregularidade realizado na presença do Requerido que o assinou, que se tem, em conseqüência, como ato jurídico perfeito, facultando à Concessionária a suspensão imediata do fornecimento de energia em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Reguladora.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. FRAUDE DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. Ante a constatação das irregularidades no medidor de consumo do Requerente, não há que se falar em inexistência de débito.