13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-27.2009.8.26.0100 SP XXXXX-27.2009.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Embargos de declaração Contradição Indenização por danos morais Juros moratórios Taxa SELIC.
1. Inexiste contradição quando o julgado contém análise das questões devolvidas, em absoluta consonância com os elementos dos autos e com as normas legais e a jurisprudência, incidentes na espécie.
2. Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios previstos no artigo 406 do Código Civil devem ser fixados segundo a taxa SELIC. E, diante de sua natureza e seu modo de apuração, que compreende o fator inflacionário, essa taxa não pode ser cumulada com correção monetária.Embargos rejeitados.