18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-89.2012.8.26.0000 SP XXXXX-89.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Amorim Cantuária
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR PLEITO DE RENOVAÇÃO DA CNH NO CURSO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM VISTAS À CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU REFORMA QUE SE IMPÕE ARTIGO 24, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 182, 09.09.2005 GARANTIA QUE RECLAMA OBEDIÊNCIA AO PRÉVIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL PARA EVENTUAL IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança para determinar desbloqueio de prontuário de condutor e admitir renovação de CNH é admissível sempre que satisfeitos os pressuposto legais do artigo 7º., inciso III, da Lei 12.016/09, em razão da impossibilidade de anotação ou bloqueio do prontuário do impetrante antes do término do processo administrativo. RECURSO PROVIDO.