18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-90.2010.8.26.0038 SP XXXXX-90.2010.8.26.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J. B. Franco de Godoi
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Ementa
"CONTRATO Telefonia Aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva da concessionária Falha na prestação dos serviços Violação ao dever de informação, abuso na instalação de linha telefônica não solicitada e abuso na cobrança Inscrição do nome da autora pessoa jurídica no SERASA Dano moral Indenização fixada em R$20.000,00 Recurso nesta parte provido.RESPONSABILIDADE CIVIL Dano material Inexistência Espécie de dano que precisa ser apontado e efetivamente demonstrado Recurso nesta parte improvido." OBRIGAÇÃO DE FAZER Transferência de linha telefônica Atualização de cadastro para o nome da autora pessoa jurídica Pedido acolhido Multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 Recurso nesta parte provido."