2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 020XXXX-68.2007.8.26.0100 SP 020XXXX-68.2007.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/09/2012
Julgamento
25 de Setembro de 2012
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA (TEMPO COMPARTILHADO OU TIME SHARING). EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PENHORA DOS IMÓVEIS SOBRE OS QUAIS INCIDE A MULTIPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE.
1. Cabe o julgamento antecipado da lide quando as questões suscitadas são resolúveis por meio de provas documentais já exibidas pelas partes. Preliminar rejeitada.
2. Ainda que instituído o condomínio na modalidade time sharing (multipropriedade imobiliária ou tempo compartilhado), cabe a penhora dos imóveis para satisfação das despesas condominiais.Recurso desprovido.