29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 018XXXX-08.2012.8.26.0000 SP 018XXXX-08.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/10/2012
Julgamento
23 de Outubro de 2012
Relator
Cesar Lacerda
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Ementa
Ação de cobrança. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Impugnação fundada em excesso de execução. Agravante que apresentou impugnação genérica, na qual não apontou com clareza onde teria havido o excesso. Inobservância do disposto no § 2º do art. 475-L, do CPC. Rejeição liminar da impugnação. Decisão mantida. Recurso desprovido.