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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0015677-96.2009.8.26.0344 SP 0015677-96.2009.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/11/2012
Julgamento
25 de Outubro de 2012
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
DANOS MATERIAIS.
Sentença que condenou o banco-réu na devolução em dobro da quantia indevidamente descontada na folha de pagamento do autor. Ausência de recurso da casa bancária. Coisa julgada formal e material (art. 471 e 515, caput, do CPC).DANOS MORAIS. Não caracterização. Danos que não ultrapassaram a esfera patrimonial do consumidor. Ausência de real penetração de conduta ilícita e indevida na esfera da personalidade humana. Banalização do dano moral que deve ser evitada. Contratação de empréstimo para adimplir obrigação de pagar. Não demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do banco-réu e a contratação de empréstimo pelo autor perante outra instituição financeira (art. 333, I, do CPC). Improcedência mantida. Recurso desprovido.