11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-31.2005.8.26.0590 SP XXXXX-31.2005.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO IMISSÃO NA POSSE SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO CARÊNCIA DE AÇÃO TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ÔNUS DA PROVA.
- Processo formalmente regular carência de ação não verificada ação possessória que tem natureza fática e sentença fática, que não obsta a interposição de ação petitória ("tríplice estrutura de fato");- Teoria do adimplemento substancial que depende de prova da quitação parcial e significativa do contrato ônus da prova da apelante artigo 333, II, do Código de Processo Civil;- Manutenção da sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos artigo 252 do RITJSP;RECURSO NÃO PROVIDO.