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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-31.2005.8.26.0590 SP XXXXX-31.2005.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa

APELAÇÃO IMISSÃO NA POSSE SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO CARÊNCIA DE AÇÃO TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ÔNUS DA PROVA.

- Processo formalmente regular carência de ação não verificada ação possessória que tem natureza fática e sentença fática, que não obsta a interposição de ação petitória ("tríplice estrutura de fato");- Teoria do adimplemento substancial que depende de prova da quitação parcial e significativa do contrato ônus da prova da apelante artigo 333, II, do Código de Processo Civil;- Manutenção da sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos artigo 252 do RITJSP;RECURSO NÃO PROVIDO.
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