25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: 0003698-60.2012.8.26.0077 SP 0003698-60.2012.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/11/2012
Julgamento
27 de Novembro de 2012
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO APRECIAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENO. PRELIMINAR ACOLHIDA. IMPERIOSA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
Em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório pleno, é imperioso que se abra oportunidade para que a ré, no curso da presente ação de conhecimento, produza prova de tudo quanto alega, em especial, perícia técnica no aparelho de medição que afirma ter sido objeto de fraude.