19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-30.2010.8.26.0506 SP XXXXX-30.2010.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
Exibição de documentos. Sentença de procedência. Sucumbência carreada à vencida. Mérito recursal dirigido à majoração do montante fixado a título de honorários advocatícios. Arbitramento no importe de R$ 300,00. Quantia indigna para remunerar o trabalho profissional. Fixação que deve levar em conta os parâmetros do art. 20 e §§, do CPC. Elevação da verba honorária. Equidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.