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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: 0001257-22.2010.8.26.0160 SP 0001257-22.2010.8.26.0160
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
22/11/2012
Julgamento
14 de Novembro de 2012
Relator
João Morenghi
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Ementa
PRESCRIÇÃO PENAL.
Pena privativa de liberdade inferior a um ano concretizada na sentença. Ausência de recurso acusatório. Senilidade do agente. Superação do prazo prescricional após a data da publicação da sentença condenatória. Extinção da punibilidade. Declaração. Necessidade.
- Concretizada pena privativa de liberdade inferior a um ano na sentença e ausente recurso acusatório para o agravamento da reprimenda, é impositiva a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão penal punitiva, quando superado o prazo prescricional reduzido pela metade em razão da senilidade do agente, maior de setenta anos na data da sentença após a data da publicação da r. sentença.