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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG 0285384-64.2011.8.26.0000 SP 0285384-64.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/11/2012
Julgamento
8 de Novembro de 2012
Relator
Osvaldo Palotti Junior
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Ementa
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE IPTU.
- Ação Declaratória de Inexistência de Débito IPTU - Área de Preservação Permanente - Concessão de liminar antecipatória - Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Possibilidade Inteligência do art. 273 do CPC c.c. art. 151, V, do CTN:- Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da liminar antecipatória, é imperiosa a manutenção da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 273 do CPC, c.c. art. 151, V, do CTN.RECURSO NÃO PROVIDO.