14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-21.2012.8.26.0100 SP XXXXX-21.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
SEGURO
-SAÚDE – Morte do titular – Legitimidade passiva tanto da administradora quanto da seguradora – Responsabilidade solidária desta pelos atos da preposta - Autora, esposa do falecido, que pretende manter a apólice nas mesmas condições, depois de findo o período de remissão – Possibilidade – Cláusula que não prevê, de forma expressa, a rescisão do contrato, permitindo dupla interpretação – Exegese mais favorável ao consumidor – Alteração de titularidade do seguro determinada, nas mesmas condições contratuais – Continuidade de vigência da apólice que deve se dar por prazo indeterminado – Precedente – Dano moral – Não configurado – Ausência de abalo relevante a direito de personalidade da autora – Recurso da seguradora ré e da autora parcialmente providos