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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1003509-35.2014.8.26.0032 SP 1003509-35.2014.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/09/2015
Julgamento
4 de Setembro de 2015
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL.
Insurgência das partes contra sentença de parcial procedência. Reforma em parte. Prescrição. Inocorrência. Aplicabilidade do prazo decenal (art. 205, CC). Pretensão ao reembolso integral, considerada a abusividade da limitação. Preliminar da seguradora ré não acolhida. Fisioterapia. Sessões necessárias ao restabelecimento do paciente. Limitação genérica e abusiva. Ausência de informação. Pedido da seguradora ré não acolhido. Reembolso integral das despesas médico-hospitalares. Cabimento. Ausência de informação clara quanto à limitação. Tabela não foi juntada aos autos. Art. 6º, III, CDC. Pedido do autor acolhido. Reembolso despesas de locomoção. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal e contratual que justificasse o reembolso de despesas de transporte terrestre e aéreo. Opção do autor pela viagem a São Paulo. Pedido do autor não acolhido. Recurso da seguradora ré não provido e recurso do autor parcialmente provido.