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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0015403-07.2009.8.26.0224 SP 0015403-07.2009.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
18/01/2013
Julgamento
13 de Dezembro de 2012
Relator
Camilo Léllis
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Ementa
APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO
- Reconhecida,por maioria, o seu não cabimento. Provas suficientes que permite extrair a permanência e estabilidade dos agentes - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -ABSOLVIÇÃO - Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria devidamente demonstradas. Validade dos depoimentos dos policiais - Grande quantidade de drogas e dinheiro, bem como as circunstâncias que envolveram a prisão evidencia que o destino era o comércio ilícito - Recursos improvidos por maioria.