29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 6258294500 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
6258294500 SP
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/03/2009
Relator
Mauro Conti Machado
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Ementa
Divórcio cumulado com a partilha de bens. Valor da causa. Pretensão à alteração do critério adotado, sob o fundamento de que o marido, hoje, está desempregado. Causa que não interfere na fixação do valor da causa, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, podendo apenas servir de anteparo à concessão da gratuidade processual, que ademais não foi pleiteada, com o recolhimento das custas devida. Art. 77 do Código Tributário Nacional. Atribuição à causa do valor de todos os bens, embora seja incontroverso que a casa pertencente ao casal fora vendida a terceiro e o produto da alienação partilhado entre si à época. Exclusão. Diminuição do valor da causa para a importância de R$ 244.836,00, não se conhecendo da parte restante do agravo, relativamente à venda de uma motocicleta, pagamento de dívidas e à aquisição de uma outra, além da incomunicabilidade do veículo que teria sido adquirido pelo marido após a separação, na falta das peças essenciais. Art. 525, inciso II, do Código de Processo Civil. Além das peças obrigatórias, são exigíveis tambéíri todas as demais que se relacionem com a matéria ide.fundo controvertida impedindo o relator de comr»re£nd#r a di^rgên/ia. * *~ Agravo de instrumento que não se conhece em parte e na parte conhecida que se dá provimento em parte. .