Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR 3437215000 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CR 3437215000 SP
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/03/2009
Julgamento
9 de Fevereiro de 2009
Relator
Reinaldo Miluzzi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO ANULATORIA
- Multa administrativa - PROCON - Portaria 6/00 - Cinco multas no valor total de R$449.054,00 - Certeza quanto à ocorrência da infração - Atos administrativos que gozam da presunção de legitimidade - Parâmetros para arbitramento da multa que constam do artigo 57 da LF 8.078/90 - Portaria que apenas torna públicos os critérios utilizados para o arbitramento e sua aplicação não implica ofensa ao princípio da irretroatividade - Multa fixada dentro dos parâmetros legais, sem afronta ao princípio da proporcionalidade - Penalidade que serve de desestímulo à repetição de conduta idêntica, tendo sido considerada a capacidade econômica da infratora - Não ocorrência de infringência à norma contida no art. 55, § 3o, do CDC - Sentença de procedência parcial - Recursos oficial e da PROCON providos, prejudicado o da autora .