19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2015.8.26.0000 SP XXXXX-21.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Silvia Rocha
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Ementa
- Ação renovatória de locação - Fase de cumprimento de sentença - Apuração de diferença de aluguéis devida pela locatária - Como há previsão legal de retenção do imposto de renda na fonte pela locatária pessoa jurídica, seu valor, desde que devidamente comprovado, deve ser abatido dos aluguéis devidos ao locador - Agravo provido em parte.